Revista da Propriedade Industrial, 1 de junho de 2010
MARFIM GAROTO
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 2056, 1 de junho de 2010MistaPedido em Exame de Recurso Sobrestado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 286
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
ATÉ A DECISÃO FINAL DO EXAME DE RECURSO CONTRA A DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE JUNTO AO REG. 815543905, APONTADO COMO ANTERIORIDADE IMPEDITIVA.
Sobre a marca
- Titular
- CHOCOLATES GAROTO S.A.
- 28.053.619/0001-83
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de agosto de 1998
Histórico de despachos
6RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
- RPI nº 2056RecursoEsta publicação01/06/2010
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.