MINT CLUB
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO VI DO ARTIGO 124 DA LPI- POR TER SIDO ASSINALADA UMA CLASSE DE PRODUTO, EXCLUIU-SE DA ESPECIFICAÇÃO A EXRESSÃO EXPLORAÇÃO DO RAMO DE INDUSTRIALIZAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO. - PARA FINS DE MELHOR ADEQUAÇÃO DOS PRODUTOS À CLASSE, ADAPTOU-SE A ESPECIFICAÇÃO COMO A SEGUIR: BALAS, PIRULITOS, BOLACHAS, BISCOITOS E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS [TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE].
Sobre a marca
- Titular
- ALADIM INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS MIRASSOL LTDA
- 52.621.786/0001-68
- Procurador ou escritório
- Wagner Porcini Esperançolo
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2055IndeferimentoEsta publicação25/05/2010
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.