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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 125
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
ART. 134 DA LPICESSIONÁRIA: C&C PERFUMES E FRANCHISING S/APET (WB) 810070064279 DE 12/09/2007.INT. DENISE MOURA DA SILVA BICALHO
Sobre a marca
- Titular
- C & C PERFUMES E FRANCHISING LTDA.
- 08.580.548/0001-60
- Procurador ou escritório
- D. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de agosto de 2003
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2055IndeferimentoEsta publicação25/05/2010
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.