SE7E SISTEMAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 097
Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PET(WB) 810080091682, DE 22/01/2008, INT. JOEL RIBAS VAZ.REAPRESENTE PROCURAÇÃO, COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, EM QUE A EMPRESA 'MOLON & VENDRÚSCULO LTDA.' (REQUERENTE DA OPOSIÇÃO) OUTORGUE PODERES PARA O AGENTE DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL API 00236 'JOEL RIBAS VAZ' REPRESENTÁ-LA PERANTE O INPI, UMA VEZ QUE A PROCURAÇÃO ANEXADA À PETIÇÃO DE OPOSIÇÃO ACIMA MENCIONADA APRESENTA OUTORGANTE ESTRANHO A RELAÇÃO PROCESSUAL ('E.C. SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA.) (PARA A OPONENTE).
Sobre a marca
- Titular
- SE7E SISTEMAS UNIPESSOAL LTDA
- 05.942.151/0001-82
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 2054ExigênciaEsta publicação18/05/2010
Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.