(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 11 de maio de 2010

CAFÉ OURO PRETO

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2053, 11 de maio de 2010NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30

Sinal publicado

CAFÉ OURO PRETO
Processo INPI
829472258
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

826160000.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
CAFÉ PIRACANJUBA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
08.632.421/0001-47
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
26 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2413Indeferimento04/04/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2242Sobrestamento24/12/2013

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2053SobrestamentoEsta publicação11/05/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1954Oposição17/06/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1935Publicação06/02/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.