Revista da Propriedade Industrial, 11 de maio de 2010
CRUZ DE OURO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PARA OPOSTA: PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGÊNCIA ENTRE O ELEMENTO NOMINATIVO E PARTE FIGURATIVA DA MARCA, UMA VEZ QUE NESTA CONSTAM AS LETRAS "R", "O" E "C", NÃO DECLARADAS NA PARTE NOMINATIVA REIVINDICADA NA PETIÇÃO INICIAL
Sobre a marca
- Titular
- CASIMIRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 10.333.961/0001-71
- Procurador ou escritório
- DINAMICA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2053ExigênciaEsta publicação11/05/2010
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.