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Revista da Propriedade Industrial, 11 de maio de 2010

GAYA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2053, 11 de maio de 2010MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
829410384
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PED(S) 823825957 E 825871697.RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO INDICAÇÃO NÃO PERTENCENTE À NCL(9) REIVINDICADA [ACHOCOLATADOS -NCL(8)30].

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Sobre a marca

Titular
DISTILLERIE STOCK DO BRASIL LTDA
60.606.449/0001-20
Procurador ou escritório
Silvio Lopes & Associados
Data de depósito
12 de novembro de 2007
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2636Indeferimento13/07/2021

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2608Sobrestamento29/12/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2106Sobrestamento17/05/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 2053SobrestamentoEsta publicação11/05/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1956Oposição01/07/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1937Publicação19/02/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.