SALINAS UMBURANA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 829368485
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 296
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
CANCELAMENTO "EX OFFÍCIO" PUBLICADO NA RPI 2050, DE 20/04/2010, PARA REEXAME DA MATERIA, TENDO EM VISTA A JUNTADA DE PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA TEMPESTIVA.
Despacho 235
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED. HELENO MEDRADO FERNANDES ME
Sobre a marca
- Titular
- FAZENDA SALINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
- 03.218.854/0001-37
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2007
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 2053Despacho anuladoEsta publicação11/05/2010
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
- RPI nº 2053Transferência11/05/2010
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.