ACQUA CITRUS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 241
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
PED. 827964536.RETIRADO OS ITENS "BISCOITOS SALGADOS E DOCES, BISCOITOS RECHEADOS, GRISINI" DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, CONFORME SOLICITADA NA PET. RJ-020060029980, DE 06/03/2006.
Despacho 185
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PETIÇÃO SP-018060027616, DE 24/03/2006, REFERENTE À OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO. CONSEQUENTEMENTE FICA PREJUDICADO O EXAME DA PETIÇÃO DE OPOSIÇÃO SP-018060019895, DE 03/03/2006. INTERESSADO: DRA. MARCIA CRISTINA RAFFAELLI SANTANNA.
Sobre a marca
- Titular
- ARCOR DO BRASIL LTDA
- 54.360.656/0001-44
- Procurador ou escritório
- Roberto M C Freire Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 2053SobrestamentoEsta publicação11/05/2010
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
- RPI nº 2053Arquivamento11/05/2010
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.