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Revista da Propriedade Industrial, 11 de maio de 2010

BONAMEZZA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2053, 11 de maio de 2010MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
827727372
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

EM ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA, ALTERADA ESPECIFICAÇÃO PARA:"PRODUTOS AGRÍCOLAS, HORTÍCOLAS, FLORESTAIS E GRÃOS [NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES]; FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS FRESCOS; MALTE PARA CERVEJARIA E DESTILARIA".

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Sobre a marca

Titular
TECNICA BRASILEIRA DE ALIMENTOS LTDA
07.130.370/0001-92
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de julho de 2005
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2246Arquivamento21/01/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2063Despacho20/07/2010

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 2053DeferimentoEsta publicação11/05/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2036Despacho12/01/2010

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1851Oposição27/06/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1813Publicação04/10/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.