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Revista da Propriedade Industrial, 4 de maio de 2010

COMERCIAL FLORESTA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2052, 4 de maio de 2010NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 35

Sinal publicado

COMERCIAL FLORESTA
Processo INPI
829367900
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, ENQUADRANDO-OS NA NCL (8) DE PRODUTO OU SERVIÇO CORRESPONDENTE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL (8).

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Sobre a marca

Titular
FLORESTA ALIMENTOS LTDA
08.305.926/0001-05
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
10 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2204Arquivamento02/04/2013

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2179Indeferimento09/10/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 2052ExigênciaEsta publicação04/05/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1951Oposição27/05/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1934Publicação29/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.