SF SÃO FRANCISCO CENTRO DIAGNÓSTICO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 180
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET WB 810090194152, DE 13/04/2009 E PET WB 810090211613, DE 12/06/2009, INCISO II DO ARTIGO 219 DA LPI * DANIEL ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- SAO FRANCISCO CENTRO DIAGNOSTICO S/C LTDA
- 73.004.533/0001-15
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 1996
Histórico de despachos
9RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
- RPI nº 2050PetiçãoEsta publicação20/04/2010
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.