Revista da Propriedade Industrial, 20 de abril de 2010
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O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 2050, 20 de abril de 2010NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 252
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA, SENDO MANTIDO O ATO ADMINISTRATIVO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE MARCA, DE ACORDO COM DECISÃO DA PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO.AÇÃO ORDINÁRIA N° 00.0770705-3 - 8ª VF/RJ E INPI N° 52400.001386/86.
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
- 47.508.411/0001-56
- Data de depósito
- 24 de outubro de 1980
Histórico de despachos
2- RPI nº 2050JudicialEsta publicação20/04/2010
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.