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Revista da Propriedade Industrial, 13 de abril de 2010

ROTEIROS DO BRASIL PROGRAMA DE REGIONALIZAÇÃO DO TURISMO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2049, 13 de abril de 2010MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
826735851
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA MISTA DE NATUREZA COLETIVA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA JUNTO AO INPI, OU ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA ENTRE A RETRIBUIÇÃO RECOLHIDA E A NATUREZA DE MARCA SOLICITADA. PRESTE ESCLARECIMENTOS AINDA EM RELAÇÃO À NATUREZA DA MARCA SOLICITADA, À VISTA DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 128 DA LPI. ESPECIFICAÇÃO ALTERADA DE ACORDO COM A PET. (WB) 810080095138 DE 11/02/2008.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MINISTERIO DO TURISMO
05.457.283/0001-19
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
26 de julho de 2004
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2659Extinção21/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2150Petição20/03/2012

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 2098Registro22/03/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2094Deferimento22/02/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2061Publicação06/07/2010

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2049ExigênciaEsta publicação13/04/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1919Despacho anulado16/10/2007

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1911Indeferimento21/08/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1755Publicação24/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.