AVAPHOTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 570
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO, EM FACE DA DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO, QUAL SEJA, (I) ANULAR A DECISÃO ADMINISTRATIVA DO INPI, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REGISTRO DA MARCA AVAPHOTO EM FAVOR DA AUTORA, EM RAZÃO DA COLIDÊNCIA COM O NOME COMERCIAL DA 3ª RÉ, CONDENANDO A AUTARQUIA A PROCEDER AO REGISTRO DA REFERIDA MARCA EM FAVOR DA AUTORA, CONFORME O PEDIDO DE DEPÓSITO Nº 815058098, DE 23/08/89, E (II) CONDENAR O INPI A ANULAR OS REGISTROS DA MARCA AVAPHOTO DEFERIDOS À 3ª RÉ NOS PR
Sobre a marca
- Titular
- FOTO SHOW LABORATORIO FOTOGRAFICO LTDA
- 25.187.261/0001-93
- Procurador ou escritório
- A. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de agosto de 1989
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
17Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2049JudicialEsta publicação13/04/2010
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.