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Revista da Propriedade Industrial, 6 de abril de 2010

ROSA VIANA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2048, 6 de abril de 2010MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
829454543
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO DA EXIGÊNCIA, FORMULADA NA RPI Nº 2031, 08/12/2009. REAPRESENTE DECLARAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRO COMO MARCA DO NOME CIVIL "ROSA VIANA", PELO PRÓPRIO, OU DE SEUS HERDEIROS E SUCESSORES . EM SENDO O REFERIDO NOME FICTÍCIO, DECLARE EXPRESSAMENTE.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ROSA VIANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
72.234.602/0001-14
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
12 de dezembro de 2007
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2657Extinção07/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2210Transferência14/05/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 2089Registro18/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2050Despacho anulado20/04/2010

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 2050Deferimento20/04/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2048ExigênciaEsta publicação06/04/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2031Exigência08/12/2009

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  8. RPI nº 1939Publicação04/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.