SANTA NATURA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
DECLARE OU APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ATIVIDADE EXERCIDA PELA CESSIONÁRIA (SANTA NATURA BRASIL- IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS)INT. PAULO CÉSAR ALVES DE OLIVEIRA
Sobre a marca
- Titular
- ATUAL IND. E COM. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. - EPP.
- 00.298.163/0001-00
- Procurador ou escritório
- P. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de junho de 2005
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5- RPI nº 2048TransferênciaEsta publicação06/04/2010
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.