ZULIN
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
ANULAÇÃO PUBLICADA NA RPI 1998 DE 22/04/09, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
Despacho 175
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET (SP) 018050067898 DE 22/12/2005, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.INT. DR. MANOEL PAIXÃO DO NASCIMENTO.
Despacho 145
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
MANTIDO O ARQUIVAMENTO "EX-OFFICIO" PUBLICADO NA RPI 1935 COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1987, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO.
Sobre a marca
- Titular
- RS PRODUTOS QUÍMICOS LTDA E.P.P.
- 04.096.836/0001-92
- Procurador ou escritório
- DINAMICA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
9- RPI nº 2048Despacho anuladoEsta publicação06/04/2010
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 2048Petição06/04/2010
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 2048Arquivamento06/04/2010
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.