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Revista da Propriedade Industrial, 6 de abril de 2010

S SIMERS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2048, 6 de abril de 2010MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
824344391
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PET (WB) 810080109764, DE 14/04/2008, NÃO CUMPRIU EXIGÊNCIA SATISFATORIAMENTE. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, O COMUNICADO DA RPI 2022 DE 06/10/2009 E AS NOVAS ENTRADAS DISPONÍVEIS NAS LISTAS AUXILIARES PARA ATENDER AOS SERVIÇOS DOS SINDICATOS. EXEMPLOS: “SERVIÇOS PRESTADOS POR ENTIDADES SINDICAIS, A SABER, REPRESENTAÇÃO E DEFESA DOS INTERESSES DAS ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS, PATRONAIS E EMPRESARIAIS D

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Sobre a marca

Titular
SINDICATO MÉDICO DO RIO GRANDE DO SUL
92.990.498/0001-03
Procurador ou escritório
Sko Oyazárbal
Data de depósito
25 de janeiro de 2002
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2634Renovação29/06/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2096Registro09/03/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2085Deferimento21/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2073Publicação28/09/2010

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2048ExigênciaEsta publicação06/04/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1936Exigência12/02/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1904Exigência03/07/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1873Exigência28/11/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1631Publicação09/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.