HIPO KIDS BUFFET & EVENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPIREGS 006386717 E 816465657EM RETIFICAÇÃO AO INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2044, DE 09/03/2010, TENDO EM VISTA ERRO NAS ANTERIORIDADES APONTADAS.
Sobre a marca
- Titular
- BUFFET & EVENTOS MENEZES COSTA LTDA
- 07.218.850/0001-00
- Procurador ou escritório
- Amancio da Conceição Machado
- Data de depósito
- 12 de dezembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 2047IndeferimentoEsta publicação30/03/2010
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.