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Revista da Propriedade Industrial, 16 de março de 2010

LOVOL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2045, 16 de março de 2010MistaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
828352135
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
WEICHAI LOVOL INTELLIGENT AGRICULTURAL TECHNOLOGY CO., LTD.
Data de depósito
9 de maio de 2006
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2716Petição24/01/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2630Petição01/06/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2553Petição10/12/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2551Renovação26/11/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2529Petição25/06/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Ato de prejudicar petição

  8. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2463Despacho20/03/2018

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  10. RPI nº 2091Nulidade01/02/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  11. RPI nº 2050Registro20/04/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2045DeferimentoEsta publicação16/03/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1866Oposição10/10/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  14. RPI nº 1849Publicação13/06/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.