Revista da Propriedade Industrial, 16 de março de 2010
COPEL
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
ARTS. 6 BIS E 8º DA CUP E ARTS. 126 E 124, INCISOS V E XIX, DA LPI (REGS. 002847345, 816109885, 816109893, 821389254 E 813858461).
Sobre a marca
- Titular
- COPEL CENTRO AUTOMOTIVO LTDA-EPP
- 06.029.067/0001-35
- Procurador ou escritório
- M. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2045IndeferimentoEsta publicação16/03/2010
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.