BOM DIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DESCREVENDO A QUE TIPOS DE PRODUTOS SE REFEREM O TERMO "MATERIAIS DE USO INDUSTRIAL, COMERCIAL E PUBLICITÁRIO", UMA VEZ QUE O MESMO É GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. OBSERVE TAMBÉM QUE OS SERVIÇOS DE "EDIÇÃO E IMPRESSÃO" NÃO SE ENQUADRAM NA CLASSE REIVINDICADA (DE PRODUTO), APENAS O MATERIAL IMPRESSO.
Sobre a marca
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
- RPI nº 2045ExigênciaEsta publicação16/03/2010
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.