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Revista da Propriedade Industrial, 16 de março de 2010

TH

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 2045, 16 de março de 2010NominativaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

TH
Processo INPI
817622365
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

REQUERIMENTO DE DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE, PUBLICADO NA RPI 1924, DE 20/11/2007, POR ERRO MATERIAL.

Despacho 740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.(SP)018070050659, DE 06/08/2007, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART.219 DA LPI.

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.018080003413, DE 21/01/2008, DE MANIFESTAÇÃO À CADUCIDADE, POR CARECER DE OBJETO, VISTO QUE A PET. DE REQUERIMENTO DE CADUCIDADE 018070050659, DE 06/08/2007, NÃO FOI CONHECIDA, POR SER INTEMPESTIVA.

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Sobre a marca

Titular
TOUR HOUSE VIAGENS E TURISMO LTDA
64.601.925/0001-70
Procurador ou escritório
DINAMICA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
27 de janeiro de 1994
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2342Extinção24/11/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2232Petição15/10/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2045Despacho anuladoEsta publicação16/03/2010

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 2045Petição16/03/2010

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2045Petição16/03/2010

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1924Caducidade20/11/2007

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1785Registro22/03/2005

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  8. RPI nº 1768Deferimento23/11/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1551Publicação26/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  10. RPI nº 1238Despacho23/08/1994

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.