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Revista da Propriedade Industrial, 16 de março de 2010

ROSA CHÁ

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2045, 16 de março de 2010NominativaRegistro de marca em vigorClasse 24

Sinal publicado

ROSA CHÁ
Processo INPI
817597611
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A MAIS UMA TRANSFERÊNCIA, RECOLHENDO TAMBÉM, TAXA REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA

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Sobre a marca

Titular
VESTE S.A. ESTILO
49.669.856/0001-43
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
3 de dezembro de 1993
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2746Petição22/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2680Renovação17/05/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2678Petição03/05/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2356Petição01/03/2016

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2348Renovação05/01/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2240Petição10/12/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2045TransferênciaEsta publicação16/03/2010

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1927Transferência11/12/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1631Despacho anulado09/04/2002

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1631Registro09/04/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1628Deferimento19/03/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1555Retificação24/10/2000

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  13. RPI nº 1540Deferimento11/07/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  14. RPI nº 1448Publicação22/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  15. RPI nº 1432Recurso provido02/06/1998

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  16. RPI nº 1292Recurso05/09/1995

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  17. RPI nº 1262Recurso07/02/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  18. RPI nº 1233Indeferimento19/07/1994

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.