AXIOM
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 740
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET(WB)810080130776, DE 24/06/2008, REFERENTE AO PEDIDO DE CADUCIDADE.INT.ANA PAULO AFFONSO BRITO BISPO
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET(WB)810080118410, DE 12/05/2008, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A DESISTÊNCIA DA MESMA.INT. ANA PAULA AFFONSO BRITO BISPO
Sobre a marca
- Titular
- METRIXER AUTOMACAO E INFORMATICA S/A
- 87.793.550/0001-93
- Procurador ou escritório
- Sko Oyazárbal
- Data de depósito
- 21 de abril de 1989
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
16Extinção de registro pela caducidade
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
- RPI nº 2045Petição16/03/2010
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 2045PetiçãoEsta publicação16/03/2010
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.