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Revista da Propriedade Industrial, 17 de fevereiro de 2010

STUDIO VERO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2041, 17 de fevereiro de 2010MistaRegistro de marca em vigorClasse 20

Sinal publicado

Processo INPI
821539779
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.- ARTE FORMA - INDUSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS, DISPLAYS E BRINDES LTDA

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Sobre a marca

Titular
VENEZA COMÉRCIO, MONTAGEM, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
09.631.687/0001-38
Procurador ou escritório
Difusão Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de agosto de 1999
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2761Petição05/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2761Petição05/12/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2760Renovação28/11/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2568Petição24/03/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2360Renovação29/03/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2327Petição11/08/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2264Petição27/05/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2041TransferênciaEsta publicação17/02/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1904Transferência03/07/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1754Registro17/08/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1727Deferimento10/02/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1499Publicação28/09/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.