PUPI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 570
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
JULGADA IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO ORDINÁRIA DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA NO INPI, PARA O FIM DE CONSIDERAR NA FORMA DA LEI QUE AS MARCAS DA AUTORA (POPI) E DA RÉ (PUPI), MANTÉM CUNHO DE DISTINGUIBILIDADE ENTRE AMBAS, SENDO INCONFUNDÍVEIS NOS DIVERSOS RAMOS DE ATIVIDADE EM QUE SE ENCONTRAM, QUER PELO ASPECTO GRÁFICO, FONÉTICO OU VISUAL, EM CONSEQUÊNCIA DO QUE CONSIDERO VÁLIDO O REGISTRO DA MARCA DA RÉ NO INPI - DÉCIMA SÉTIMA VF/RJ - AÇÃO Nº 6667031/017
Sobre a marca
- Titular
- PUPI CONFECCOES INFANTIS LTDA
- 45.100.682/0001-42
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de maio de 1972
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 2041JudicialEsta publicação17/02/2010
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.