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Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2010

DROGARIA SÃO PAULO

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2039, 2 de fevereiro de 2010NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

DROGARIA SÃO PAULO
Processo INPI
827513399
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

REG. C/PAN 821514415(DA OPOENTE).

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Sobre a marca

Titular
DROGARIA SÃO PAULO DE BIRIGUI LTDA - EPP
04.140.673/0001-06
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de julho de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2535Judicial06/08/2019

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2484Recurso negado14/08/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2441Recurso17/10/2017

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2429Indeferimento25/07/2017

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2274Sobrestamento05/08/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2039SobrestamentoEsta publicação02/02/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1849Oposição13/06/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1805Publicação09/08/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.