AMAZONIA EXPORT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 241
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
REGS. 820588440 (C/PAN), 823892638 (C/PAN) E PEDS. 818270985, 820407976, 821673602, 822387328, 822503387, 823043266, 823206572, 823604454, 823641260, 823791432, 823876845, 824235770, 824272145, 824269705, 824357655, 824601327, 824499816, 825137128, 825222648, 825222656, 825367379, 825413222, 825476330, 825489482, 825700329, 825849438, 826139914, 826396585, 826268099, 826517781.
Sobre a marca
- Titular
- BRMS INDÚSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA ME
- 03.943.166/0001-30
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 23 de julho de 2004
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
9ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 2039SobrestamentoEsta publicação02/02/2010
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.