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Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2010

BETA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2039, 2 de fevereiro de 2010MistaRegistro de marca em vigorClasse 08

Sinal publicado

Processo INPI
826961380
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - COSTA & GARCIA DO BRASIL COM DE MÃQS E FERRAMENTAS LTDA

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Sobre a marca

Titular
BETA UTENSILI S.P.A.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
13 de janeiro de 2005
Classe de Nice
Classe 08

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2655Petição23/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2653Petição09/11/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2650Petição19/10/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2648Renovação05/10/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2123Registro13/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2039TransferênciaEsta publicação02/02/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2001Deferimento12/05/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1992Exigência10/03/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1991Petição03/03/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  10. RPI nº 1991Arquivamento03/03/2009

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  11. RPI nº 1842Oposição25/04/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1779Publicação09/02/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.