Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2010
QUEM COME FRAIZZ NÃO PARA MAIS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantido o indeferimento/arquivamento do pedido de registro..
Recurso negadoRPI nº 2039, 2 de fevereiro de 2010NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
QUEM COME FRAIZZ NÃO PARA MAIS
- Processo INPI
- 821399845
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 270
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Sobre a marca
- Titular
- FRAIZZ INDUSTRIA DE ALIMENTOS COML. E IMPORTADORA S/A
- 02.116.463/0001-49
- Procurador ou escritório
- AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 8 de junho de 1999
Histórico de despachos
6- RPI nº 2039Recurso negadoEsta publicação02/02/2010
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.