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Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2010

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A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2039, 2 de fevereiro de 2010MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
816351562
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PROVE QUE A SRª VALÉRIA FACINI, TEM PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA(CEDENTE) E APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA PELA CESSIONÁRIA. *INT. MARCOS ANTONIO VIEIRA

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 DA LPI. PET.(ES) 002230 DE 05/06/2001. *INT. O PRÓPRIO

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ARTWEAR INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
35.988.757/0001-10
Procurador ou escritório
MARCOS ANTONIO VIEIRA - FONE (27) 3340-7170
Data de depósito
23 de julho de 1991

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2303Petição24/02/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2256Extinção01/04/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2208Despacho30/04/2013

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 2151Indeferimento27/03/2012

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2039TransferênciaEsta publicação02/02/2010

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2039Arquivamento02/02/2010

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1856Renovação01/08/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1700Transferência05/08/2003

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  9. RPI nº 1398Transferência16/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1168Registro20/04/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1151Retribuição decenal22/12/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1135Deferimento01/09/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1116Despacho21/04/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.