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Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2010

COMBRASIL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 2039, 2 de fevereiro de 2010NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

COMBRASIL
Processo INPI
6829619
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

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Sobre a marca

Titular
COMBRASIL ALIMENTOS S.A
01.022.318/0001-36
Procurador ou escritório
ESCRITORIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA
Data de depósito
2 de fevereiro de 1978

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2898Registro21/07/2026

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2884Petição14/04/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2829Petição25/03/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2510Renovação12/02/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2116Registro26/07/2011

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO (Art. 135 da LPI).

  6. RPI nº 2082Recurso30/11/2010

    RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI).

  7. RPI nº 2039RenovaçãoEsta publicação02/02/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2014Nulidade11/08/2009

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  9. RPI nº 1512Registro28/12/1999

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1485Renovação22/06/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1053Despacho anulado05/02/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1053Renovação05/02/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1016Transferência01/05/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1001Transferência09/01/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1001Renovação09/01/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.