PARRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 590
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
ANOTADA A AVERBAÇÃO DE QUE TRATA O §5º DO ART. 64 DA LEI Nº 9532, DE 10/12/1997, E QUE QUALQUER OCORRÊNCIA DE ALIENAÇÃO, TRANSFERÊNCIA OU ONERAÇÃO DESTE BEM OU DE DIREITOS SOBRE ELE, SEJA COMUNICADA, NO PRAZO DE 48 HORAS, À SEGUINTE UNIDADE DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL:DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BARUERIAV. TUCUNARÉ, Nº 292 - TAMBORÉBARUERI - SP CEP:06460-020DE ACORDO COM OFÍCIO GAB/ DEAIN/ SP Nº 050/2009 DE 10/12/2009 E PROCESSO INPI Nº 004859/09
Sobre a marca
- Titular
- DTS SOFTWARE BRASIL LTDA.
- 28.340.032/0001-55
- Procurador ou escritório
- S. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de setembro de 1989
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
- RPI nº 2038DespachoEsta publicação26/01/2010
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.