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Revista da Propriedade Industrial, 19 de janeiro de 2010

G GUIMASA MÁQUINAS IMPL. AGRÍCOLAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento. .
ExigênciaRPI nº 2037, 19 de janeiro de 2010MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
828020574
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 097

Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

O PAGAMENTO DA GRU REFERENTE À PETIÇÃO (WB) 810080094159, DE 02/02/2008, CONSTA COMO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DA MESMA. ENVIE CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, CONTENDO Nº DA GRU, DATA DE PAGAMENTO E AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA LEGIVEIS.*INT: O PRÓPRIO

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Sobre a marca

Titular
GUIMAQUINA PEÇAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA
09.458.531/0001-05
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
10 de novembro de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2670Extinção08/03/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2152Transferência03/04/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 2116Registro26/07/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2070Deferimento08/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2037ExigênciaEsta publicação19/01/2010

    Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1960Despacho anulado29/07/2008

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1956Arquivamento01/07/2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  8. RPI nº 1926Exigência04/12/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1830Publicação31/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.