Revista da Propriedade Industrial, 19 de janeiro de 2010
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O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: mantido o indeferimento/arquivamento do pedido de registro, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 285
MANTIDO O INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. NEGO-LHE PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, SOMENTE QUANTO AO ART. 124 INCISO VII DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- T. E. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2037ArquivamentoEsta publicação19/01/2010
MANTIDO O INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.