RESUMO DO DIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE COMPROVANTE DE PAGAMENTO, ONDE CONSTE A DATA DE PAGAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO DA MARCA, QUE DEVE SER FEITO ATÉ A DATA DE DEPÓSITO DO PEDIDO EM QUESTÃO.
Sobre a marca
- Titular
- ROBERTO FRANÇA AUAD - COMUNICAÇÕES PUBLICIDADE E PROMOÇÕES
- 08.812.035/0001-37
- Procurador ou escritório
- Intelivo Ativos Intelectuais
- Data de depósito
- 9 de agosto de 2007
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2035ExigênciaEsta publicação05/01/2010
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.