Revista da Propriedade Industrial, 5 de janeiro de 2010
CARMAIS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 150
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- ANVAP - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS VAREJISTAS DE AUTO PEÇAS
- 05.607.979/0001-84
- Data de depósito
- 3 de julho de 2003
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3- RPI nº 2035ArquivamentoEsta publicação05/01/2010
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.