Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2009
CARROS DO RN
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 150
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- EMPRESA JORNALÍSTICA TRIBUNA DO NORTE LTDA
- 08.272.908/0001-66
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de agosto de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2034ArquivamentoEsta publicação29/12/2009
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.