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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2009

RECOP HIBIO

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 2033, 22 de dezembro de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

RECOP HIBIO
Processo INPI
902140345
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
ATAR DO BRASIL DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA.
07.062.344/0001-74
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
24 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2828Sobrestamento18/03/2025

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2730Petição02/05/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2697Petição13/09/2022

    Emissão de Certidão de andamento

  4. RPI nº 2694Petição23/08/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2668Renovação22/02/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2625Sobrestamento27/04/2021

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2622Despacho anulado06/04/2021

    Anulação de despacho (em petição)

  8. RPI nº 2567Petição17/03/2020

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2504Petição02/01/2019

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2490Sobrestamento25/09/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  11. RPI nº 2490Sobrestamento25/09/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  12. RPI nº 2455Sobrestamento23/01/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  13. RPI nº 2352Petição02/02/2016

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2178Registro02/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 2172Deferimento21/08/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  16. RPI nº 2033PublicaçãoEsta publicação22/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.