(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2009

CASSINO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2033, 22 de dezembro de 2009MistaRegistro de marca extintoClasse 11

Sinal publicado

Processo INPI
827336209
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
C. G. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
28 de abril de 2005
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2888Extinção12/05/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2673Petição29/03/2022

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2672Petição22/03/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2335Registro06/10/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2328Petição18/08/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2325Recurso provido28/07/2015

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  7. RPI nº 2105Petição10/05/2011

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 2104Transferência03/05/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 2033TransferênciaEsta publicação22/12/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1914Indeferimento11/09/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1795Publicação31/05/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.