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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2009

CACHAÇA ALTO CAPARAÓ

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2033, 22 de dezembro de 2009MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
826641237
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO IX DO ART. 124 DA LPI, TENDO EM VISTA SER A DENOMINAÇÃO "CACHAÇA" INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NOS TERMOS DO DECRETO Nº 4.062 DE 21/12/01

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Sobre a marca

Titular
EVALDO NUNES MONTEIRO
06.336.478/0001-73
Procurador ou escritório
MORAS & CORRÊA
Data de depósito
31 de agosto de 2004
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2050Arquivamento20/04/2010

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2033IndeferimentoEsta publicação22/12/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1838Oposição28/03/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 1760Publicação28/09/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.