TRIVELA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PROVE QUE O SR CARLOS EDUARDO CAMILLE GRIGARIS DE FREITAS TEM PODERES PARA ISOLADAMENTE ALIENAR A MARCA.INT*- FLAVIA MANSUR MURAD
Sobre a marca
- Titular
- TRIVELA COMUNICAÇÕES LTDA.
- 07.083.661/0001-77
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 15 de junho de 2004
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
- RPI nº 2033TransferênciaEsta publicação22/12/2009
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.