MAXIMUS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 817935746.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, CONFORME CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA Nº 810080156303, DE 06/11/2008.
Sobre a marca
- Titular
- QUALYQUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS S.A.
- 08.909.993/0001-20
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 2033IndeferimentoEsta publicação22/12/2009
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.