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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2009

JACK DANIEL'S OLD TIME OLD Nº7 BRAND QUALITY TENNESSEE SOUR MASH WHISKEY

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: conforme resolução nº 123, de 06/01/2006, em vista do agrupamento total solicitado, comprove junto ao inpi, no prazo de 60 (sessenta) dias contado desta publicação, o recolhimento referente à expedição de certificado de registro e proteção ao 1º decênio, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação. .
RetificaçãoRPI nº 2033, 22 de dezembro de 2009MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
820905321
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 096

Conforme Resolução nº 123, de 06/01/2006, em vista do agrupamento total solicitado, COMPROVE JUNTO AO INPI, no prazo de 60 (sessenta) dias contado desta publicação, o recolhimento referente à EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO E PROTEÇÃO AO 1º DECÊNIO, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação.

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

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Sobre a marca

Titular
JACK DANIEL'S PROPERTIES, INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
13 de julho de 1998

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2623Renovação13/04/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2114Registro12/07/2011

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

  3. RPI nº 2107Registro24/05/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2033RetificaçãoEsta publicação22/12/2009

    Conforme Resolução nº 123, de 06/01/2006, em vista do agrupamento total solicitado, COMPROVE JUNTO AO INPI, no prazo de 60 (sessenta) dias contado desta publicação, o recolhimento referente à EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO E PROTEÇÃO AO 1º DECÊNIO, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação.

  5. RPI nº 1794Deferimento24/05/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1555Publicação24/10/2000

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1445Publicação01/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.