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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2009

IPANEMA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 2033, 22 de dezembro de 2009NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

IPANEMA
Processo INPI
816657920
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

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Sobre a marca

Titular
IPANEMA AGRÍCOLA S.A
42.135.913/0001-65
Procurador ou escritório
R. S. (pessoa física)
Data de depósito
2 de abril de 1992

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2548Petição05/11/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2413Renovação04/04/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2354Petição16/02/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2033RenovaçãoEsta publicação22/12/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1652Transferência03/09/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1412Registro13/01/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1399Deferimento23/09/1997

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1295Recurso26/09/1995

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1191Recurso28/09/1993

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1162Deferimento09/03/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1141Despacho13/10/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.