Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2009
DROGARIA PRISMA
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 2032, 15 de dezembro de 2009NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35
Sinal publicado
DROGARIA PRISMA
- Processo INPI
- 830121226
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 009
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.
Teor da publicação
Pet.Eletrônica: 810090212541 (visualizar no Portal INPI), de 18/06/2009
Sobre a marca
- Titular
- IROTILDE DE FATIMA MUTSCHALL-ME
- 94.141.132/0001-87
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
- RPI nº 2032OposiçãoEsta publicação15/12/2009
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.