Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2009
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A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2032, 15 de dezembro de 2009MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 235
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED.1 - GROUP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA.ME
Sobre a marca
- Titular
- DIVINA DAMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 34.025.155/0001-02
- Procurador ou escritório
- W. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de abril de 2005
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
- RPI nº 2032TransferênciaEsta publicação15/12/2009
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.