Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2009
VIDRAÇARIA AVENIDA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2032, 15 de dezembro de 2009NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Sinal publicado
VIDRAÇARIA AVENIDA
- Processo INPI
- 826836089
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 821505661.RECLASSIFICADO PARA NCL(8)35 EM VISTA DA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA.
Sobre a marca
- Titular
- VIDRAÇARIA AVENIDA LTDA - ME
- 27.409.150/0001-00
- Procurador ou escritório
- EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARC
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2004
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 2032IndeferimentoEsta publicação15/12/2009
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.